O deputado federal Sérgio Souza (PMDB-PR), se reuniu nesta segunda-feira (14), em Curitiba, com o secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, José Richa Filho, para discutirem a Medida Provisória (MP) 708/2015, que trata sobre a reincorporação dos trechos da malha rodoviária federal transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, por força da MP 82/2002.

Sérgio Souza é presidente da Comissão Mista que analisa a medida. Durante a reunião, o parlamentar propôs a federalização da PR-445. A proposta apresentada por Souza, é criar um corredor rodoviário ligando o Estado de São Paulo, à Santa Catarina, cortando todo o centro do Paraná.  “Este traçado passará por muitos municípios, melhorando assim, a infraestrutura ofertada e levando desenvolvimento para a região central do estado”, explicou o deputado.

A rodovia passaria pelas PR´s 272 e 466 e pelos municípios de:  Mauá da Serra, Faxinal, Cruzmaltina, Lidianópolis, Ivaiporã, Manoel Ribas, Pitanga e Guarapuava.

A ligação até Santa Catarina será discutida se ocorrerá pelas PR´S 170,373 ou 158. O secretário recebeu de forma positiva a proposta. ” Um planejamento muito bom, que vem ao encontro de um anseio nosso. Fiquei muito satisfeito com a conversa”, avaliou José Richa Filho.

Além da federalização da PR-445, Sérgio Souza, se comprometeu em realizar uma audiência pública para ampliar a discussão da MP 708. ” Vamos reunir os secretários de infraestrutura, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, e debatermos as necessidades dos estados”, esclareceu.

O Estado do Paraná possui 20.938 quilômetros de rodovias pavimentadas, sendo  3.770 quilômetros de rodovias federais. Destes, 1.816 quilômetros estão dentro do Anel de Integração e 395 quilômetros estão sob concessão federal (BR´s 116 e 376).

A reincorporação dos referidos trechos de malha ocorrerá em caráter irretratável e irrevogável, mediante termo assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes e pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, transferidor da malha rodoviária. A MP tem prazo de validade até 1º de abril, e, caso não seja votada até esse dia, perde seu efeito.

 

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