Novos edifícios serão obrigados a ter hidrômetros individuais para medir o consumo de água por apartamento. É o que estabelece a Lei 13.312/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer. A lei entra em vigência em cinco anos e foi publicada nesta quarta-feira (13/7), no Diário Oficial da União.
“As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”, diz o texto. O deputado federal Sérgio Souza (PMDB-PR), então senador na época, foi o relator do projeto, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Em 2012, ele apresentou substitutivo ao PL 444/2011, para obrigar a mudança apenas nos novos condomínios. Souza explicou que a adaptação de prédios já existentes implicaria a instalação de colunas específicas com hidrômetros individualizados ou a implantação desses medidores em cada ramal das colunas existentes. Para prédios com muitos pavimentos, a reforma a ser realizada seria grande e cara.
Temer sancionou a lei sem vetos. Além de incentivar economia no consumo, o objetivo é que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água.