Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (11/11) o Projeto de Lei que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal.
De acordo com texto aprovado, só poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.
Quem tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A anistia somente valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser repatriado.