O prazo para produtores rurais de todo o país entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começou nesta segunda-feira (13). A declaração é referente ao exercício de 2018 e deve ser entregue até o dia 28 de setembro.
Segundo a Receita Federal, o valor do imposto pode ser pago em até 4 parcelas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. Para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com o valor não podendo ser inferior a R$ 50.
O cálculo do imposto é feito com base no tamanho da área e a utilização da terra. Propriedades rurais de maior área e baixo grau de utilização pagam uma alíquota maior. A declaração é obrigatória para todos os proprietários de áreas rurais e pode ser feita pela internet, no site da Receita Federal do Brasil.
Quem deve fazer a declaração?
Pessoa física ou jurídica, proprietária, titular da área ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Quem vendeu ou perdeu a posse do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data da efetiva apresentação da declaração.
Conforme a lei, a isenção funciona em 3 situações:
- Imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento;
- Conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural;
- Imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.