A Medida Provisória 695 também autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação; e permite que a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) explore outros temas além do futebol.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/2) a Medida Provisória 695/15, que reabriu o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15). O prazo acabou em 30 de novembro de 2015. Agora, a matéria precisa ser votada pelo Senado.
De acordo com o relator, muitos clubes não conseguiram atender as exigências constantes na lei. O novo prazo para os times de futebol pedirem o parcelamento de suas dívidas nos moldes definidos pelo Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut) será 31 de julho de 2016.
Participação e rebaixamento
O projeto de lei de conversão aprovado também adia a data de exigência do cumprimento de critérios de regularidade fiscal e trabalhista para que os clubes de futebol participem dos campeonatos.
A Lei 13.155/15 exige o cumprimento desses critérios a partir de 1º de janeiro de 2016, já que foi publicada com os campeonatos em andamento, em agosto do ano passado.
O texto da MP prorroga o cumprimento desses critérios para 1º de agosto de 2016, o que, na prática, leva a regra para 2017, pois em agosto todos os campeonatos nacionais já estarão em andamento.
Com informações da Agência Câmara