Substitutivo aumenta a opção pelo desconto simplificado para o Produtor Rural
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Reforma do Imposto de Renda por 398 votos favoráveis a 77 contrários. Após três adiamentos, a Casa votou a proposta relatada pelo deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA). O substitutivo modifica a limitação de uso do desconto simplificado pelas pessoas físicas, ao expandir a vigência a qualquer contribuinte, independentemente da renda anual.
A medida é uma forma de garantir aos pequenos e médios produtores rurais menos burocracia e de evitar aumento nos custos da produção. Os destaques ao relatório ainda serão apreciados nesta quinta-feira (2), pelo Plenário da Câmara.
O presidente da FPA, deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), destacou a importância de preservar o equilíbrio no sistema tributário, de forma que assegure a não tributação do trabalhador do campo e a competitividade do agronegócio no país. “Nessas reformas devemos compreender a agricultura brasileira e entender que o produtor rural, no seu faturamento, tem embutido um custo muito alto da safra e a manutenção da propriedade”, pontuou.
O relator do PL 2337/21, deputado Celso Sabino, destacou o amplo diálogo com todas as bancadas, especialmente a FPA. De acordo com o parlamentar, o colegiado foi responsável por ajustes importantes do novo substitutivo. “O agro é impulsionador de emprego e alimenta nosso povo. A Frente foi determinante, e destaco a participação do presidente Sérgio Souza”, disse Sabino.
Para o setor agropecuário, alguns pontos foram negociados e acatados pelo relator, tais como: não tributar os lucros e dividendos distribuídos dentro do mesmo grupo econômico; dedutibilidade dos royalties nas sementes; distribuição disfarçada de lucros para o Produtor Rural; isenção para distribuições até o limite do Simples; aumentar a opção pelo desconto simplificado para o Produtor Rural; e a manutenção da tributação adequada e favorecida do FIAgro.
A respeito do relatório no que se refere à Pessoa Física, Celso explica que “as sugestões foram abarcadas independentemente das ideologias”, para a construção de um texto equilibrado que traga benefícios para todo o povo brasileiro. 16 milhões de brasileiros ficarão isentos da declaração e os outros 16 milhões de contribuintes terão redução no Imposto de Renda da Pessoa Física. “Os que recebem até R$ 2.500 ficaram isentos”, explicou o relator.
No que tange ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a tabela do Imposto de Renda estará atualizada e trará benefícios também para micro e pequenas empresas, ao mantê-los isentos de tributação de lucros e dividendos. Significa reduzir o IRPJ ativa no Brasil. “Pela primeira vez na história isso vai ocorrer”.
Ainda nas palavras de Sabino, “não haverá setor com aumento de carga tributária”, e a aprovação se transforma em uma votação pela progressividade. “A distância da desigualdade será reduzida. Acabamos com a restrição da opção pela dedução simplificada em qualquer faixa de renda”, exemplificou o relator.
Dedutibilidade dos royalties nas sementes
O relator acolheu em seu relatório, apontamento feito pelo setor agropecuário, que busca conferir maior segurança à aplicação das regras do IRPJ, relativas à dedutibilidade de royalties na cadeia produtiva do agronegócio.
O acolhimento da emenda evitará a perpetuação de uma insegurança jurídica, especialmente face aos princípios constitucionais da tributação da renda e resolve um problema que não deveria existir. É a garantia de que o produto brasileiro se mantenha competitivo frente aos concorrentes internacionais.
Aumento na opção pelo desconto simplificado para o Produtor Rural
O substitutivo modifica a limitação de uso do desconto simplificado pelas pessoas físicas em sua declaração de ajuste anual, o que expande o alcance e possibilita a utilização por qualquer contribuinte, e não apenas por aqueles que aufiram até R$ 40 mil de rendimentos tributáveis no ano.
A modificação não afeta os casos de dispensa de apresentação da declaração de imposto de renda atualmente constantes do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 2021. Mantém-se, por exemplo, a dispensa para o produtor rural que, dentre outros requisitos, obtiver receita bruta não superior a R$ 142.798,50.
Desconsiderada distribuição disfarçada de lucros para o Produtor Rural
Algumas despesas que, para empresas ditas urbanas, podem ser consideradas como distribuição disfarçada de lucros, no campo são gastos necessários e indispensáveis para a produção rural. Por isso, deixar claro que gastos com a atividade rural não são distribuição disfarçada de lucros é ponto positivo na reforma para o setor. “O cidadão do campo é produtor rural 100% do tempo”, explica o deputado Sérgio Souza.
Isenções de tributação
Não tributar os lucros e dividendos distribuídos dentro do mesmo grupo econômico afasta a dupla tributação quando uma empresa distribuir, dentro do território nacional, dividendos e lucros para outra que tiver participação. Isso não afasta, contudo, a tributação quando os valores forem enviados para o exterior ou para pessoas físicas.
Aquelas empresas que estiverem no lucro presumido e faturarem até o limite do Simples também serão isentas quando da distribuição dos dividendos. Assim, mantém-se a lógica e igualdade entre pessoas que faturem o mesmo valor.
Fonte: Agência FPA