O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nessa quarta-feira (14/10), a votação da medida provisória 680/15, que cria o programa de Proteção ao Emprego (PPE). Ele permite as empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.
Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Governo Federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).
De acordo com o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses. Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.