O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (1º/9) o texto-base do Projeto de Lei que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples).

Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016. Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.

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