Couro 300x163 - Desoneração da folha: categorias ligadas ao Agro, como calçados, couro e máquinas, são contempladas
Calçados, couro e peles: categorias do Agro contempladas com a desoneração da folha de pagamento. Foto de divulgação da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil)

A edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 6, trouxe a publicação da promulgação do veto que tratam sobre a desoneração da folha de pagamento, prorrogando até 31 de dezembro de 2021. Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que tratava sobre essa demanda. Entre os 17 setores contemplados pela desoneração da folha estão áreas diretamente ligadas ao Agronegócio, entre elas: calçados (alíquota 1,5%), couro e peles (alíquota 2,5%), confecção e vestuário (alíquota 2,5%), e máquinas e equipamentos industriais e agropecuários (alíquota 2,5%).

“A derrubada do veto teve importância muito significativa para as categorias da cadeia do Agro pois a desoneração da folha reduz os custos para o produtor em sua atividade, não havendo maiores riscos, por exemplo, de sobrepreço para o consumidor final”, explicou o deputado federal paranaense Sergio Souza (MDB), que é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.

Entenda a derrubada do veto pelo Congresso:

A Lei 14.020/20 sofreu alteração na parte sobre a disposição da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (Lei 10.101/2000). Já a Lei 12.546/2011 instituiu a desoneração da folha de pagamento, com alteração dos artigos 7º e 8º para estabelecer que poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, até o final do ano que vem, as atividades relacionadas nesses artigos, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos em substituição às contribuições patronais calculadas sobre o total da folha de pagamento dos salários.

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