A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 392 votos a favor e 14 votos contra, a Medida Provisória 1050/21 que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância máxima permitida sobre os limites de peso por eixo de veículos de carga e ônibus de passageiros.
Em seu parecer, o deputado federal Vicentinho Júnior, relator da proposta, citou a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o presidente da bancada, deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR). “Meus agradecimentos à FPA e ao nosso líder, que em todos os momentos me auxiliaram na construção do relatório”, agradeceu o parlamentar.
Para Vicentinho Júnior, as alterações vão facilitar o transporte de mercadorias entre as regiões e evitar o desabastecimento interno, bem como ampliar a oferta para o mercado externo, a fim de compensar as perdas em outros setores econômicos. “Nesse cenário, em que medidas urgentes precisam ser tomadas para garantir o abastecimento de mercadorias, entendemos que a MP se apresentava como única solução plausível para a questão”, explicou.
No entendimento de Vicentinho, o limite proposto pela Medida Provisória trará importante contribuição para o incremento do transporte no Brasil, diante da dificuldade de manutenção das cargas durante a viagem nos locais onde ela foi originalmente disposta. “Esse pequeno acréscimo de tolerância contribuirá para a desoneração do transportador, pois, pelos cálculos apresentados pelo Governo, cerca de 43% das multas aplicadas em relação ao peso referem-se a excesso inferior a 12,5%”, exemplificou o deputado.
Ainda segundo o relator, “com a adoção dessa medida quer-se evitar a penalização dos produtores”. Vicentinho entende que esse grupo de trabalhadores não dispõe de tecnologia adequada que permita a pesagem do veículo por eixo quando ele é carregado com a mercadoria a ser transportada. “É preciso que a legislação nacional ofereça condições para que os produtores sejam eficientes, não apenas no processo produtivo propriamente dito, mas em toda a cadeia que impacta a eficiência do setor”, pontuou.
A MP define também que nas infrações que preveem remoção, quando não for possível sanar a irregularidade no loca, o veículo seja liberado, desde que esteja devidamente licenciado e ofereça condições de segurança para circulação. “Muitas vezes o problema detectado pela fiscalização diz respeito a questões que podem ser facilmente resolvidas. Nestes casos, não há motivo para remover o veículo para o depósito e criar despesas para o proprietário”, concluiu o parlamentar.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de setembro de 2022. A partir do encerramento do prazo de vigência desta Lei, o excesso de peso dos veículos será regulado por norma do Contran.
Diante disso, foi alterado na proposta original da Medida Provisória 1050/2021, a previsão de que os limites de tolerância por excesso de peso seriam definidos pelo Contran a partir de abril de 2022, prorrogando esse prazo para setembro de 2022. Portanto, até essa data, os limites mínimos de tolerância continuam a ser definidos pela Lei nº 7.408, de 1985, cabendo ao Contran regulamentar a aplicação, bem como estabelecer limites ainda maiores, com base nos estudos que estão em desenvolvimento.
Fonte: Agência FPA