Foi aprovado nessa terça-feira (17/11) no plenário da Câmara dos Deputados, a medida provisória que permite ao contribuinte quitar débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Durante a votação foi mantido o texto aprovado em 3 de novembro, com uma única mudança de reincluir a alíquota de 2% da receita bruta das empresas de transporte de passageiros em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos.

A lei prevê o aumento dessa alíquota de 2% para 3%, a partir de 1º de dezembro de 2015, como parte do ajuste fiscal. Caso a mudança aprovada não seja vetada, a alíquota permanecerá a atual, de 2%.

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