De acordo com a medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado por mais um ano, até 31 de dezembro de 2019.
Para Sérgio Souza a prorrogação era necessária, pois garante segurança jurídica. “Nem todos os estados já conseguiram implementar o programa, e sem aderir ao PRA os produtores rurais não conseguem acesso ao crédito rural.
O PRA, Programa de Regularização Ambiental, resume-se na adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação. A adesão transforma tais multas em serviços ambientais para restaurar o dano causado antes de 22 de julho de 2008.
O motivo da eventual prorrogação ocorreu em razão de muitos produtores não conseguirem realizar a adesão, pois o Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda não foi instalado em diversos estados do país, prejudicando os proprietários que não têm acesso a crédito rural. Tal prorrogação, visa garantir a segurança jurídica e a regularidade.