De acordo com a medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado por mais um ano, até 31 de dezembro de 2019.

Para Sérgio Souza a prorrogação era necessária, pois garante segurança jurídica. “Nem todos os estados já conseguiram implementar o programa, e sem aderir ao PRA os produtores rurais não conseguem acesso ao crédito rural.

O PRA, Programa de Regularização Ambiental, resume-se na adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação. A adesão transforma tais multas em serviços ambientais para restaurar o dano causado antes de 22 de julho de 2008.

Prazo de adesão ao programa de regularização ambiental é prorrogado por mais um ano - Prazo de adesão ao programa de regularização ambiental é prorrogado por mais um ano

O motivo da eventual prorrogação ocorreu em razão de muitos produtores não conseguirem realizar a adesão, pois o Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda não foi instalado em diversos estados do país, prejudicando os proprietários que não têm acesso a crédito rural. Tal prorrogação, visa garantir a segurança jurídica e a regularidade.

Lei do novo Código Florestal, de 2012, que determinou a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) como “condição obrigatória” para adesão ao Programa de Regularização Ambienta, foi alterada pela MP 867.

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