Os cidadãos brasileiros que pretendem votar nestas eleições têm até o dia 9 de maio para regularizar seu título de eleitor. A data é válida para quem precisa solicitar o primeiro título, transferir domicílio, atualizar dados cadastrais, segunda via, bem como para documento cancelado ou para o eleitor que não tenha participado do cadastramento biométrico.
A regularização do título de eleitor deve ser feita no cartório eleitoral do seu município até o final do prazo. Pendências ou alterações que não forem resolvidas até esta data, poderão ser feitas somente após as eleições deste ano, que acontece nos dias 7 de outubro (1º turno) e 28 de outubro (2º turno). Consulte aqui sobre a situação do seu título de eleitor.
Primeiro título:
- Documento de identificação original de carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira profissional ou outro documento de identificação oficial com fotografia.
- Comprovante de residência atual: contas de água, luz ou telefone, envelopes de correspondências oficiais, entre outros, no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união).
- Quitação militar (exigido dos homens a partir do dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos até os 45 anos de idade).
- Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em razão da ausência de informação quanto à naturalidade, e o passaporte cujo modelo não contém dados relativos à filiação.
Transferência:
- Originais de carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento de identificação oficial com foto.
- Comprovante de residência recente (últimos três meses): contas de água, luz, telefone ou envelopes de correspondências oficiais, entre outros, no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união). A data do documento não poderá ser superior a um ano.
- Caso o primeiro título tenha sido emitido ou a última transferência tenha sido realizada em prazo inferior a um ano, não poderá ser feita transferência.
Segunda via:
- Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento e filiação (RG, certidão de nascimento ou casamento, reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação – CNH).
- Comprovante de residência recente (últimos três meses).
- O prazo para obter a 2ª via encerra-se 10 dias antes da eleição.
Atualização de dados cadastrais:
- Carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento de identificação oficial com foto (não se aceita o passaporte cujo modelo não contém dados relativos à filiação).
- Comprovante de residência recente (últimos três meses): contas de água, luz, telefone ou envelopes de correspondências oficiais, entre outros, no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união).
- Para alteração dos dados pessoais, deve ser apresentado documento que comprove a alteração (certidão de casamento, nova identidade).
Acessibilidade:
A Justiça Eleitoral garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
No caso do eleitor com deficiência, pode ser solicitada transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores. O pedido deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.
Confira aqui os horários de funcionamento nos cartórios eleitorais e postos de atendimento do Paraná.