Uma CPI não tem como prerrogativa indiciar, julgar ou condenar. As investigações são realizadas e os resultados são encaminhados aos órgãos competentes para tais medidas. No caso específico da CPI dos Fundos de Pensão da Câmara dos Deputados, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal realizaram procedimentos para tentar reaver o dinheiro dos participantes da Previ, Funcef, Postalis e Petros.
A Polícia Federal deflagrou a Operação Greenfiel, que prendeu dirigentes dos fundos, pediu o bloqueio de bens e valores dos suspeitos e até hoje continua a render ações que tentam recuperar os recursos desviados. Já o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo ingressou com Ação Civil Pública pedindo que o BNY Mellon devolva ao Postalis a quantia de R$ 8 bilhões.
Câmara dos Deputados
Para não penalizar os participantes dos fundos, que hoje estão pagando equacionamentos para cobrir rombos deixados por ex-gestores, o deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) quer aprovar no Congresso Nacional o PL 8821/2017.
De sua autoria, o texto quer permitir que as contribuições adicionais, a título de equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda.
Em sua justificativa para a proposta, Sérgio Souza esclarece que o PL não cria, em hipótese alguma, algum tipo de isenção ou imunidade tributária. “A matéria apenas difere o momento de incidência do Imposto de Renda para o momento do recebimento do benefício pelos participantes”, explica.