A partir de hoje, o registro de propriedade rural não precisa mais da anuência dos donos de imóveis vizinhos. A Lei 13.838/19, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e publicada nesta quarta-feira (05) no Diário Oficial da União, dispensa esta formalidade.
Para o deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), que pautou o projeto enquanto presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, a medida combate parte da burocracia. “Imagina você que precisa desmembrar uma terra por causa de herança familiar ou qualquer outro motivo. Você precisava do aval de seu vizinho para fazê-lo. E se esse vizinho resolvesse não permitir? Você e seus familiares seriam prejudicados. A nova redação acaba com isso e facilita a vida de quem precisa registrar um imóvel rural”, explicou.
A Lei Federal prevê o registro sem anuência de vizinhos em caso desmembramento, parcelamento e transferências. Para tanto, basta que o proprietário faça uma declaração garantindo que respeitou os limites e as confrontações de sua terra.