Mesmo com o carnaval em andamento, é preciso respeitar as leis. Não é por que é carnaval que todo mundo pode colocar o volume do rádio no último ou então conversar em alto e bom som até madrugada adentro.
Por menos barulho que se possa fazer, é sempre bom manter o relacionamento saudável com os vizinhos. A vedação sonora para a realização de festas dever ser feita mesmo durante o dia.
A maioria das pessoas acham que a Lei do Silêncio ou de Perturbação de Sossego só é válida após as 22 horas, porém, mesmo durante o dia os ruídos não devem ultrapassar 70 decibéis.
O que diz a lei: O artigo que mais se aproxima do assunto no Código Civil é o art.1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Já a Lei de Contravenção Penal (LCP) é mais incisiva ao abordar o tema. O artigo de número 42 tipifica a contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
I – Com gritaria ou algazarra;
II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
O desrespeito prevê pena de até 3 meses de prisão ou multa.
Aplicam-se a todos esses quesitos algumas exceções como sino de igrejas, o disparar de um alarme, eventos populares previamente autorizados, manifestações pacíficas entre outras.
Geralmente, os municípios possuem legislação própria sobre níveis de decibéis aceitos.