Três meses depois de uma primeira reunião para debater os pedágios no Paraná, a bancada do Estado na Câmara dos Deputados voltou a se reunir, nesta segunda-feira (22/06), com dirigentes da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) do Governo Federal. A pauta do encontro online contou com os novos contratos de concessão para os quase 4 mil quilômetros de rodovias que serão licitados em 2021.
Depois da explanação dos estudos desenvolvidos pela EPL, o deputado federal Sérgio Souza (MDB) mostrou preocupação quando à possibilidade de se adotar a outorga como critério de contratação. Segundo ele, esse é o mesmo modelo utilizado no passado e que levou o paranaense a pagar as tarifas de pedágios mais caras do mundo. “Se o concessionário pagará outorga, como terá retorno? Só se for na tarifa. Nenhuma empresa entra num negócio para perder. Temos tarifas em Santa Catarina e Rio Grande do Sul que são a metade do preço e com rodovias duplicadas, o que nem sempre ocorre no Paraná”, lembrou.
Relator da nova Lei Geral das Concessões de Rodovias, Portos e Aeroportos (Lei Federal 13.448/2017), Sérgio Souza voltou a afirmar que o povo do Paraná não pode aceitar outra modalidade senão a da menor tarifa. “O paranaense já pagou pelas rodovias e não consegue mais conviver com pedágios tão caros. Para nós, só é possível a menor tarifa com maior investimento”, disse.
O presidente da EPL, Arthur Lima, reafirmou a intenção de se adotar um modelo híbrido para as novas contratações. Isso significa que a empresa terá de ofertar uma menor tarifas e, se houver empate, quem oferecer a maior outorga vence o lote. A empresa dividiu os mais de 4 mil quilômetros que serão licitados em lotes.
A EPL está fazendo o estudo de modelagem em parceria com o Internacional Finance Corporation (IFC). As novas concessões terão validade de 25 anos e, por isso, a necessidade de não se repetir os erros do passado que levaram às tarifas atuais. Hoje, a lei prevê três possibilidades para as concessões: menor tarifa; maior outorga; ou o modelo híbrido, de menor tarifa com maior outorga como critério de desempate entre as empresas concorrentes.
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