Foi aprovado nessa quinta-feira (15/10), a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios.

A proposta determina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. As regras são válidas para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.

O texto aprovado é uma emenda global apresentada ao Projeto de Lei original (PL) 6953/02, que também estabelece funções as ouvidorias de serviços públicos para acompanhar a prestação de serviços e promover a conciliação entre usuário e órgão.

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