Maior segurança jurídica ao produtor rural que precisa escriturar suas terras em faixa de fronteira. Esta é a principal conquista do relatório do deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) ao PL 1792/2019. A proposta, aprovada pela Câmara e em análise no Senado Federal, prorroga até 2025 o prazo para que proprietários de terras em faixa de fronteira obtenham os documentos exigidos para confirmar a propriedade em seu nome em cartórios de registros de imóveis.

deputado sérgio souzana CMMC - Sérgio Souza quer levar segurança jurídica à regularização de terras na fronteira
Sérgio Souza defendeu produtores rurais que vivem nos municípios de fronteira

A dificuldade existente, hoje, para que produtores cheguem às escrituras de seus imóveis está na burocracia do processo. Pela regra atual, não existe prazo para que o poder público se manifeste sobre os pedidos e isso gera insegurança nos atos a serem feitos pelos cartórios. Atento a este cenário, Sérgio Souza inseriu prazo de 180 dias para que órgãos públicos como Incra e Funai se manifestem. “Se não responder no prazo, o registro será automático. O produtor rural não pode pagar pela morosidade do poder público”, afirmou.

Outro item trabalhado pelo relator diz respeito às terras que podem ser reclamadas pelo Incra e Funai. De acordo com o texto de Sérgio Souza, somente podem ser questionadas propriedade que se encontravam em estudo para fins de reforma agrária ou de demarcação até a data de promulgação da nova lei. “O projeto ainda será analisado pelo Senado, mas quando aprovado e sancionado pelo presidente, aí será o prazo limite”, explicou o parlamentar.

Histórico da legislação

Após aprovada a Lei 13178/2015 constatou-se, na prática, que os cartórios não estavam realizando os registros das terras dos produtores porque um artigo da lei criava impedimentos como, por exemplo, a necessidade de se ouvir Incra e Funai para saber se a propriedade que se queria registrar não seria objeto de desapropriação para reforma agrária ou demarcação de terras indígenas. Criou-se, então, uma grande confusão e insegurança jurídica para realizar a escrituração da propriedade na faixa de fronteira do Brasil. Produtores rurais e cartórios ficavam dependentes do poder discricionário do Incra e Funai, que poderiam coibir o registro. Com a nova proposta, esses dois órgãos passam a ter 180 dias para se manifestarem. Em caso de silêncio, o registro será feito de forma automática.

Paraná

No caso do Paraná, que tem fronteira física com Paraguai e Argentina, ao todo são 139 municípios regulados pela atual legislação. Neles, vivem aproximadamente 2,5 milhões de pessoas.

Já no caso do Brasil, dez Estados e 583 municípios fazem divisa com países sul-americanos. O número de pessoas vivendo nestas localidades chega perto de 11 milhões.

Municípios paranaenses com fronteiras direta com:

Paraguai

Foz do Iguaçu
Santa Terezinha de Itaipu
São Miguel do Iguaçu
Itaipulândia
Missal
Santa Helena
Entre Rios do Oeste
Marechal Cândido Rondon
Pato Bragado
Mercedes
Guaíra

Argentina

Barracão
Bom Jesus do Sul
Santo Antônio do Sudoeste
Pranchita
Pérola d’Oeste
Planalto
Capanema
Serranópolis do Iguaçu

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