deputado sergio souza funai 300x211 - Comissão aprova projeto de dedução do IR aos participantes dos Fundos de Pensão
Projeto de Sérgio Souza é aprovado por unanimidade na CFT

A Comissão de Fiscalização e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31), o Projeto de Lei 8821/2017, que autoriza a dedução do Imposto de Renda dos participantes de fundos de pensão que fazem contribuições adicionais para cobrir déficits das entidades de previdência. A matéria, de autoria do deputado federal Sérgio Souza, recebeu parecer favorável do relator e foi aprovada por unanimidade.

De acordo com o texto, a proposta tem o objetivo de garantir aos participantes menor prejuízo causado por gestões fraudulentas. “Os participantes foram lesados pela manipulação política na gestão dos recursos de seus fundos de previdência complementar. Tal gestão fraudulenta deu ensejo a enormes prejuízos. E por isso voto pela aprovação do projeto ” justificou o relator, deputado Izalci Lucas.

Relator da CPI dos Fundos de Pensão, Sérgio Souza lembrou que o déficit técnico acumulado pelos fundos no 2º trimestre de 2017 somou o valor de R$ 77,6 bilhões, dos quais R$ 65,6 bilhões, ou seja, aproximadamente 85% do déficit de todo o sistema de Previdência Complementar, estão concentradas em apenas 12 Fundos de Pensão, quais sejam: Banesprev, Capaf, Celos, Economus, Fapes, Forluz, Funcef, Petros, Portus, Postalis, Previ/BB e Refer.
“Esse esquema fraudulento não poderia lesar os contribuintes. Esse projeto apenas busca amenizar todo o estrago causado”, afimou Sérgio Souza.

A matéria segue, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo e, depois, será encaminhada para aprovação do Senado Federal.

Como funciona
Os trabalhadores participantes dos Fundos de Pensão contribuem mensalmente e podem abater da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual. Alem disso, o participante também pode contribuir para a Previdência Social (INSS ou regime próprio).
Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, ela pode reduzir essa base para até R$ 88 mil. Com a base menor, o imposto a pagar cai. O limite de 12% é determinado pela Lei 9.532/97.

Sérgio Souza informou que a contribuição adicional chega a 25% do salário do empregado, em alguns casos, valor bem acima do limite legal deduzível na declaração do IR (12%). “Queremos diminuir esse prejuízo. Essa é a nossa proposta”, declarou Sérgio Souza.

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