Projeto tem previsão para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17)
“O texto do projeto ainda não está do jeito que o setor agropecuário gostaria, falta um ou outro ponto para ajustar. Com o trabalho conjunto da FPA, IPA, governo e o relator, a tendência é avançarmos para um consenso,” disse.
O projeto muda a legislação tributária com medidas como o reajuste da faixa de isenção para fins de Imposto de Renda, a cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos acionistas, a diminuição do Imposto de Renda das empresas e o cancelamento de alguns benefícios fiscais.
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania–SP), autor da Lei que criou o Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário (FIAgro), declarou como necessária a isenção em relação aos investimentos. “Quero parabenizar o relator que desde o começo das discussões sobre o tema se mostrou inclinado a atender o nosso pleito, em relação a este ponto. Isso é um sinal positivo para o agronegócio,” explica o parlamentar.
Medidas do agro
Fora os pontos ainda em negociação, até o momento, seis questões importantes para o setor agropecuário foram atendidas pelo relator no texto da proposta de Reforma Tributária do IR, são elas:
1. Manutenção da tributação adequada e favorecida do FIAgro – o projeto inicial do Governo tributava o FIAgro e o relator retirou, mantendo a vitória do setor quanto a não tributação desse importante ponto de investimento;
2. Não tributar os lucros e dividendos distribuídos dentro do mesmo grupo econômico – isso afasta a dupla tributação quando uma empresa distribui, dentro do território nacional, dividendos e lucros para outra que tiver participação. Isso não afasta, contudo, a tributação quando os valores forem enviados para o exterior ou para pessoas físicas;
3. Dedutibilidade dos royalties nas sementes – Sabino ajustou uma tributação indevida que, no futuro, poderia ser prejudicial à toda cadeia produtiva. Com a reformulação, o produtor deixa de ser tributado em relação às sementes;
4. Distribuição disfarçada de lucros para o Produtor Rural – algumas despesas que, para empresas do âmbito urbano, podem ser consideradas como distribuição disfarçada de lucros, no campo são gastos necessários e indispensáveis para a produção rural. Por isso, é tão importante deixar claro que gastos com a atividade rural não são distribuição disfarçada de lucros. O cidadão do campo é produtor rural 100% do tempo;
5. Isenção para distribuições até o limite do Simples – aquelas empresas que estiverem no lucro presumido e faturarem até o limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões ao ano) também serão isentas no momento da distribuição dos dividendos. Mantém uma lógica e igualdade entre pessoas que faturem o mesmo valor;
6. Aumentar a opção pelo desconto simplificado para o Produtor Rural – ajusta, adequadamente, a tributação do produtor rural pessoa física que, em sua grande maioria, não tem condições de efetivar a apuração dos débitos. Desta forma, mantém-se uma forma de não majorar a tributação, mantendo a simplificação.