O deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) se reuniu com o presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná – Faep e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR), Ágide Eduardo Meneguette, para traçar estratégias e dar solução para um pleito que preocupa o setor produtivo: o fim do prazo para proprietários de imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais (pequena propriedade) realizarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o CAR. A data limite é 31 de dezembro de 2025.
“Vamos atuar para, inicialmente, prorrogar esse prazo. O produtor rural enfrentará uma série de impeditivos em relação ao acesso a benefícios importantes para a manutenção de suas atividades, e não podemos deixar que isso aconteça. Vamos batalhar pela prorrogação do prazo e trabalhar por uma solução definitiva para entraves como esse que aumentam os custos e penalizam o setor”, afirmou o deputado Sérgio Souza.
O tema foi conversado durante agenda com a presidente da Embrapa, Silvia Massruhá, em 27 de maio, em Brasília. A reunião contou, ainda, com a participação de representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, a CNA. Na ocasião, outros assuntos foram abordados, como a necessidade de aprimoramento da legislação voltada à regularização de terras em faixa de fronteira, e a manutenção do direito à propriedade privada.
Em 31 de dezembro de 2023 terminou o prazo para os produtores com área acima de quatro módulos fiscais realizarem a inscrição no CAR. A partir da validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), o produtor é notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. Essas condições foram estabelecidas na Lei nº 14.595/2023.
A falta de adesão ao PRA faz com que os produtores percam o acesso aos benefícios previstos pelo programa, como o processo de regularização ambiental obrigatória de sua propriedade rural. Por meio do PRA, o proprietário é convocado pelo IAT para assinar o Termo de Compromisso, que estabelece normas a serem cumpridas e prazos de recuperação ambiental. Com a assinatura, ele não será autuado por infrações, e se suspendem o processo administrativo e as sanções relativas às autuações das violações cometidas antes de 22 de julho de 2008, referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Área de Uso Restrito no imóvel (AUR).
“Não se regularizando, o produtor está sujeito a notificações do órgão ambiental, pode sofrer restrições do mercado que exige, por exemplo, a certidão de conformidade ambiental”, citou Sérgio Souza.
O Paraná possui cerca de 534 mil produtores rurais inscritos no CAR. O número corresponde a mais de 90% das propriedades rurais do estado, e totalizam 19,4 milhões de hectares. Em relação à adesão ao PRA, a quantidade de manifestações de interesse é de mais de 331 mil; os cadastros que passaram por algum tipo de análise chega a 207 mil; e os cadastros com análise de regularidade ambiental concluídos somam apenas 3.902.
Sobre o PRA:
– É o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas que promovem a regularização ambiental obrigatória da propriedade rural, com base no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
– O CAR define os passivos de APP e RL a serem regularizadas.
– No Paraná, a Reserva Legal compreende 2.840.715,97 ha. As áreas de preservação permanente equivalem a 1.501.609,47 ha.
– No estado, o IAT estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que deve apresentar o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados, e prever o cronograma de implantação e monitoramento das ações.
Por Patrícia Fahlbusch, jornalista.
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Reunião na Embrapa: unidos pelo produtor rural paranaense. Foto: ascom/Faep (crédito obrigatório)
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