Aprovado por uma Comissão Mista do Congresso Nacional, o relatório do deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) à Medida Provisória 867/18 traz novidades importantes ao produtor rural. A MP, que ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado Federal, prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020.

A seguir, confira as sete grandes novidades no relatório aprovado por 15 votos a 3 na Comissão Especial:

1.  Torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) perene, podendo ser utilizado nos fracionamentos de imóveis rurais. Mantém, contudo, a limitação de acesso ao crédito rural para os produtores que não o apresentarem em tempo hábil;

2. Esclarece, em definitivo, que a limitação do produtor rural ao crédito incide nas operações de crédito rural de custeio e de investimento, excluindo-se as demais do ambiente do crédito rural;

3. Define a penalidade de não acesso ao crédito não ao CPF do produtor, mas no cadastro do imóvel que não tem o CAR;

4. Dá segurança jurídica ao produtor rural, determinando com clareza o marco temporal com relação a aplicação da lei ao longo do tempo nos biomas da Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, entre outros;

5. A exigência de apresentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) por parte do produtor fica condicionada à apuração, pelo Estado e/ou União, do passivo ambiental, se existir, após o CAR;

6. Vincula o prazo de apresentação do PRA a adequação do Estado na sua capacidade de análise do CAR, podendo o governo federal agir suplementarmente para realizar esta análise;

7. Em resumo, mantém-se os ritos estabelecidos no Código Florestal, porém, esclarecendo melhor as questões definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade.

cadastro ambiental - Conheça o que há de novo no relatório de Sérgio Souza à MP 867
MP adia prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

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