Pedágios4 - Congresso aprova MP que isenta de pedágio eixo suspenso de caminhão

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória 833/18, que garante a isenção da cobrança de pedágio para o eixo suspenso de caminhões vazios em todas as rodovias do território nacional. A Câmara dos Deputados havia aprovado a matéria na noite de terça-feira (7). Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A isenção vinha sendo aplicada apenas em rodovias federais, já que os outros entes da federação interpretavam que a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, não se aplicava às suas estradas. Com a aprovação da MP, a legislação ganhou clareza para abranger, explicitamente, todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.

Na visão do deputado federal Sérgio Souza, a mudança agrada ao setor produtivo. “Se o caminhão deixa de pagar pedágio por um eixo, teoricamente o transporte fica mais barato. A questão é se isso chega ao produto e à cadeia como um todo. De uma forma ou de outra, vai baratear o custo do frete”.

Os caminhoneiros reivindicavam essa isenção com o argumento de que, nas carretas vazias, os eixos sobressalentes suspensos evitam o desgaste do pavimento, uma vez que há menor contato dos pneus com o solo. As concessionárias, porém, defendem que a deterioração do asfalto se deve à pressão exercida sobre a via, não apenas pela quantidade de eixos.

A MP reproduz trechos do Decreto 8.433/15, do governo federal. Agora incorporado na lei, o texto define que, até a regulamentação pelos órgãos de cada ente federativo, serão considerados vazios os caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos, observada a fiscalização dessa condição pela autoridade responsável. No caso federal, o decreto remete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definição das medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção.

Segundo a Resolução 4.898/15, da ANTT, a condição de eixo vazio será verificada a partir de avaliação visual; da documentação fiscal; do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT); ou do peso bruto total do veículo. Essa checagem poderá ser feita das cabines específicas de pedágio, de postos de pesagem e fiscalização ou pela autoridade de trânsito.

O Congresso Nacional ainda aprovou nesta quarta-feira outra MP relacionada à greve dos caminhoneiros, a fim de destinar 30% dos fretes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para motoristas autônomos.

Cadastre-se aqui

Deixe um comentário