Sob comando do deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, em 2017, a exigência de que o proprietário rural registre a data de início do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Pousio é o período relativo ao ano em que as terras são deixadas sem semeadura, para repousarem. Até então, a lei não exigia que essa interrupção do plantio fosse registrada.
O pousio consiste em prática de “descansar” o solo das atividades agrícolas, como forma de devolver a vitalidade da terra e evitar queda na produtividade. A lei estabelece que esse período seja de, no máximo, cinco anos.
O texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 4652/16. Originalmente, o projeto exigia que o agricultor registrasse junto ao órgão competente a data de início do pousio, sem mencionar o CAR.
O objetivo da proposta é dar maior segurança à aplicação da lei, possibilitando a atuação dos órgãos fiscalizadores. “A lei vigente determina o prazo máximo para o pousio, mas não define o modo como registrar o início do período de repouso da terra. A mudança é importante para que não exista a possibilidade de aumento das terras improdutivas”, disse Sérgio Souza.
O substitutivo altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) para incluir a exigência e atualmente aguarda apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).