O mês de setembro de inicia e o produtor rural deve ficar atento ao prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), que termina no próximo dia 30. O procedimento é obrigatório e deve ser feito de forma digital por meio de programa de computador da Receita Federal.
De acordo com a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), grande parte dos sindicatos rurais está apta a realizar o serviço e disponibiliza técnicos para ajudar o produtor a fazer a declaração. A entidade preparou uma cartilha sobre o tema, esclarecendo o procedimento e tirando dúvidas.
Na cartilha, o produtor rural encontra informações sobre como é o cálculo do valor do imposto, o que significam alguns conceitos importantes relacionados ao tema e quais documentos necessários para fazer o ITR. Nesse caso, por exemplo, o material orienta que é preciso ter em mãos a última declaração do referido imposto, documentação pessoal e da propriedade e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Quem deve declarar o ITR?
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas. No caso das físicas, estão incluídas na obrigatoriedade proprietários, condôminos e copossuidores. Já as jurídicas são aquelas que detém a posse ou a propriedade do imóvel rural. Há uma série de especificações dentro dessa obrigatoriedade para cada categoria. Inclusive existem casos de isenção dessa declaração. Tudo está explicado e detalhado na cartilha preparada pelo Sistema FAEP/SENAR-PR.
Condições de pagamento e multas
Vale lembrar que o proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.
Com informações do Sistema Faep.