O deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) apresentou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 709/2019 para sustar a aplicação da Solução de Consulta, Cosit 11, da Receita Federal. A medida tenta evitar injustiças na cobrança previdenciária, parte do conhecido Funrural, dos produtores rurais associados em cooperativas.
Pela interpretação da Receita Federal às regras atuais, o produtor rural cooperado/integrado pode estar pagando até 10 vezes mais que deveria de Funrural. Isto porque, hoje, o cálculo é feito sobre o valor da produção entregue pelo associado à cooperativa. Na avaliação de Sérgio Souza, essa conta deveria ser feita levando-se em conta os gastos dos insumos fornecidos pela cooperativa ao cooperado (pinto de um dia, ração, vacinas e outros, por exemplo).
Secretário-geral da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Sérgio Souza tem trabalhado desde o início para modificar o entendimento da Receita sobre o tema. A Cosit 11, que foi publicada em 2017, entende que as cooperativas não são sociedade empresarial (Sadia, Perdigão, BRF, etc) e que, portanto, não têm direito à redução da contribuição previdenciária abatidos os valores dos insumos fornecidos. “Com esta resposta da consulta, há um desequilíbrio grande que penaliza todo o sistema cooperativo. Já tivemos na Receita Federal várias vezes para tratar do assunto, acompanhado pela ministra Tereza Cristina (Agricultura) e pela Organização das Cooperativas Brasileiras”, afirmou o parlamentar.
Processo da Cosit 11
Em sua justificação para o PDL, o deputado defende que a Lei 13.288/16 prevê a possibilidade de utilização de contrato de integração vertical por cooperativas. Sendo assim, “a integração vertical entre cooperativas e seus associados ou entre cooperativas constitui ato cooperativo, regulado por legislação específica aplicável às sociedades cooperativas”.
No entanto, de acordo com interpretação da Receita Federal, as trocas efetuadas nos contratos de integração vertical derivariam de uma relação jurídica de natureza contratual entre os parceiros. “O dispositivo contido na Lei 5.764/71 enumera a prestação de serviços de assistência ao cooperado como o fato distintivo entre a cooperativa e os demais arranjos contratuais, impedindo a aplicação da Lei 13.288/16”. Esta interpretação faz com que os cooperados tenham que pagar alíquota maior de Funrural que grandes empresas do setor.
Para acabar com o imbróglio, Sérgio Souza propôs o PDL 709/2019 para sustar os efeitos da Cosit 11. E assim, dar um fim à insegurança jurídica que hoje assombra as cooperativas integradoras do Brasil.