PL permite a dedutibilidade total dos valores dos royalties de materiais transgênicos na declaração de IR
o projeto de lei 947/2022, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da bancada, que permite a dedutibilidade total dos valores dos royalties de materiais transgênicos na declaração de imposto de renda dos sementeiros foi aprovado, nesta quarta-feira (17), no Plenário do Senado Federal. O texto, relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), segue agora para sanção presidencial.
Na prática, entre outros pontos, o PL 947/2022 muda a Lei 9.249, de 1995, para acabar com o limite de 5% dos valores de royalties imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda. De acordo com o texto, só podem ser lançados pelo valor total os pagamentos feitos a empresas com domicílio no país e sem vínculo societário com a empresa pagadora. O texto também dispensa a empresa de apresentar o registro dos contratos de transferência de tecnologia ou royalties no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Transgênicos
Na cadeia produtiva da agricultura transgênica, há cinco elos: o detentor da tecnologia da semente transgênica; o produtor do germoplasma (o “coração” da semente, com as informações do DNA); o multiplicador de sementes; o distribuidor das sementes; e o produtor rural.
O distribuidor ou produtor rural que compra diretamente do multiplicador paga royalties ao detentor da tecnologia, ainda que o multiplicador de sementes — as empresas sementeiras — estejam no meio da cadeia. Em outras palavras, quando o produtor rural compra a semente, o valor dos royalties está embutido no preço.
Autor do PL, o deputado Sérgio Souza ressalta que a medida busca conferir maior segurança à aplicação das regras, relativas à dedutibilidade de royalties na cadeia produtiva do agronegócio.
“A regulamentação desse projeto evitará a perpetuação de uma insegurança jurídica, especialmente face aos princípios constitucionais da tributação da renda e vai resolver um problema que não deveria existir. É a garantia de que o produto brasileiro se mantenha competitivo frente aos concorrentes internacionais.”
Com informações de Canal Rural