Na última quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, derrubou liminar do ministro Edson Fachin, que suspendia decisões judiciais que reconheceram vícios em processo administrativo de demarcação de terras indígenas em Guaíra (PR) e região. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) buscaram a reforma da liminar de forma a garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica.

O deputado Sérgio Souza (MDB-PR) explica que a situação tem se arrastado por anos, causando insegurança jurídica na região e ferindo o direito à propriedade. “Há muito tempo temos lutado por esse direito. As invasões de terras produtivas na região por grupos já perduram por vários anos. Já comprovamos em várias audiências públicas que esses grupos autodenominados indígenas originários não estavam na região no passado e agora invadem terras produtivas, desrespeitando o direito à propriedade”.

 

Marco Temporal

 

O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, determinava que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988. A Constituição também estabeleceu que o governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993.

Diante de um novo debate que surgiu sobre a matéria, o Congresso Nacional colocou em lei o que já estava dito. Em 30 de maio de 2023, após 16 anos de debates, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 283 votos a 155, o projeto de lei que estabelecia o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Em seguida, no Senado Federal, no dia 27 de setembro, mais uma vitória com ampla vantagem. Dessa vez, por 43 votos contra 21, o projeto seguiu para sanção presidencial.

Apesar do veto do Presidente da República, em sessão conjunta, o Congresso Nacional restabeleceu o texto aprovado no Projeto de Lei 2903/2023 que reforça a determinação da Constituição Federal em relação à data para demarcação de terras indígenas no Brasil, com 374 votos a favor da derrubada do veto.

Com a maioria formada na Suprema Corte, o processo de demarcação em Guaíra e adjacências está agora suspenso e invalidado.

Com informações de Agência FPA

 

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