O Projeto de Lei nº 6231/19, de autoria do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR), foi aprovada, nesta semana, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A matéria trata sobre a ampliação do prazo para deduzir, no Imposto de Renda, doações destinadas a dois programas de assistência: o Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), voltado para pacientes com câncer, e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência), direcionado a pessoas com deficiência. 

Os programas foram criados pela Lei 12715/2012. As doações e patrocínios poderão ser deduzidos do IR até o ano-calendário de 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido. Sérgio Souza falou sobre a importância das iniciativas. 

“Esses programas exercem importante papel na expansão da prestação de serviços médico-assistenciais, no apoio à formação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento de recursos humanos, bem assim na realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas”, enumerou.

Para o parlamentar, o ideal é tornar o incentivo tributário permanente. O projeto, agora, segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação e, em seguida, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pronon Pronas 300x199 - Projeto de Sérgio Souza para os programas Pronon e Pronas/CPD avança na Câmara

Pessoas com deficiência tem como opção o Pronas. Foto de Pedro Ventura/Agência Brasil

Por Patrícia Fahlbusch, jornalista.
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