Sérgio Souza (*)
Os novos desdobramentos da operação Lava Jato já eram esperados aos que puderam conhecer de perto o esquema fraudulento realizado dentro dos Fundos de Previdência dos Correios (Postalis), da Caixa Econômica Federal (Funcef), da Petrobras (Petros) e do Banco do Brasil (Previ).
Há exatos dois anos, o relatório final da CPI dos Fundos de Pensão da Câmara dos Deputados, da qual tive a honra de ser o relator, pediu o indiciamento de cerca de 350 suspeitos, entre pessoas físicas e jurídicas. Mas muitos outros indivíduos tiveram seus nomes carimbados dentro do documento.
As três prisões realizadas pela Polícia Federal traz de volta o trabalho de investigação realizado ao longo de nove meses da CPI.
Com toda certeza, o relatório da CPI se baseou em provas colhidas nas investigações, resultando em 15 casos concretos de negócios realizados pelos quatro fundos e que os prejuízos por má gestão e fraudes chegaram a R$ 6,6 bilhões.
Sem dúvida, a maior contribuição da CPI foi o mapeamento feito para que as investigações pudessem prosseguir, pois ela não poderia se utilizar do instrumento da colaboração premiada, ferramenta de uso da Justiça.
Ao todo, a CPI realizou 46 reuniões, entre tomada de depoimentos e Reuniões Deliberativas e apurou uma perda financeira de R$ 113,5 bilhões aos Fundos de Pensão. Só o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo ingressou com Ação Civil Pública pedindo que o BNY Mellon devolva ao Postalis a quantia de R$ 8 bilhões.
Essa foi uma das poucas CPIs que não acabou em pizza. Um trabalho bem estruturado, que a partir da formação de uma força tarefa com servidores da Polícia Federal, MPF, PREVIC, CVM, Banco Central e TCU trazem hoje alento aos que foram prejudicados.
E para não prejudicar ainda mais os participantes dos fundos, que hoje estão pagando equacionamentos para cobrir rombos deixados por ex-gestores, apresentei o PL 8821/2017, que permiti que as contribuições adicionais, a título de equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda.
A conta da corrupção e das fraudes nos fundos de pensão, infelizmente, está sendo paga por todos. E os participantes são os maiores prejudicados, pois pagam a conta duas vezes: metade como participantes dos fundos e a outra metade, como cidadãos.
* Sérgio Souza é deputado federal pelo MDB do Paraná e foi relator da CPI dos Fundos de Pensão.