Iniciativa abre caminho para oportunidades de investimentos agroambientais e incentiva uma economia de baixo carbono
A Cédula do Produtor Rural (CPR) Verde foi lançada na última sexta-feira (1º), como uma nova alternativa de mercado, de adoção em larga escala ou de forma imediata, de pagamentos por serviços ambientais (PSA). O produtor rural que produz e preserva o meio ambiente da sua propriedade poderá emitir o título para empresas interessadas em fazer negócios verdes.
Na prática, um produtor rural que tenha um projeto de conservação da mata nativa, por exemplo, poderá transformar essa iniciativa em um ativo a ser negociado com uma empresa ou instituição que queira fazer uma compensação de carbono ou proteger determinada área de interesse da biodiversidade.
De acordo com o deputado federal e presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Sérgio Souza (MDB-PR), o produtor rural que produz e conserva é o principal beneficiário da cédula verde. “Ele poderá receber recursos financeiros, emitindo títulos com origem nas suas ações de redução de gases de efeito estufa”, explicou o parlamentar.
O deputado federal Zé Vitor (PL-MG), destacou a importância da iniciativa que, segundo ele, tem o intuito de fomentar a preservação do meio ambiente. O parlamentar salientou que a decisão se transforma em mais uma pauta para a Conferência do Clima (COP 26), que será realizada em Glasgow, em novembro. “Precisamos de atitudes concretas para mostrar o Brasil real. É assim que vamos mudar a nossa imagem na Conferência e perante o mundo”, disse.
Zé Vitor reforça que “toda iniciativa que fomente a conservação e a proteção da biodiversidade é positiva”. Para o membro da FPA, a Cédula do Produtor Rural também vai auxiliar a boa produção agropecuária. “O agro é cobrado diariamente, mas só se cobra de quem traz resultados para o país. Podem ter certeza que continuaremos fazendo do setor o que mais contribui e orgulha o país”, concluiu.
Além do decreto, as definições da CPR Verde constam de algumas legislações, a exemplo da Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro), que possibilitou a emissão da cédula em atividades relacionadas à conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas; da Lei 8.929/1994, que criou a CPR, e da Lei nº 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal. A legislação determina ainda que as CPRs Verdes emitidas com valor acima de R$ 250 mil terão que ter registro e que tal obrigatoriedade passará a valer para todas as cédulas emitidas a partir de 2024.
Fonte: Agência FPA