A Lei aprovada tem como base a emenda à Medida Provisória 724/2016, elaborada pelo deputado federal Sérgio Souza (PMDB-PR)

20130425120611 cadastroamb - Inscrição do Cadastro Ambiental Rural é prorrogada

Uma boa notícia aos produtores rurais: o Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta quarta-feira (15/6), a Lei (Nº 13.295/2016) referente à prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Agora o prazo se entende até 31 de dezembro de 2016, prorrogável por mais um ano.

O Paraná é o segundo estado brasileiro em números de propriedades rurais para serem cadastradas. Segundo os últimos dados divulgados pelo Ministério do Meio Ambiente, em maio, na região Sul foram cadastradas, até então, 64,74% da área passível de cadastro em hectares, que equivale a 929.231 mil imóveis.

A lei sancionada pelo presidente Michel Temer tem como base a emenda à Medida Provisória 724/2016, elaborada pelo deputado federal Sérgio Souza (PMDB-PR), que pede exatamente o aumento deste prazo. “Medidas que beneficiem a agricultura são sempre muito bem-vindas. A agricultura sustenta a economia do Brasil, produz riquezas para o campo e para a cidade. Ajudar os agricultores é uma forma de garantir a geração de emprego e renda”, disse o deputado.

Os donos de imóveis que não se cadastrarem perderão benefícios previstos no Novo Código Florestal, como créditos e financiamentos agrícolas, suspensão de multas administrativas e terão dificuldades para transações do terreno. O registro no CAR é importante para o acesso a subsídios do governo.

Entenda
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégicos para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Acesse o site do CAR e cadastre-se.

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