O deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) se reuniu com o vice-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Nabhan Garcia, para tratar sobre as demarcações de terras no Oeste do Paraná. O encontro ocorreu nesta terça-feira na Secretaria Especial de Assuntos Fundiários.
Durante a conversa, o parlamentar expôs a atual situação dos produtores rurais de Guaíra, Terra Roxa e Altônia e solicitou que a questão fosse priorizada pela secretaria, que é o atual órgão responsável pelas demarcações de terras indígenas. “Como representante do Paraná é meu dever comunicar às novas autoridades o que está acontecendo em nosso estado, pois esse é um flagrante de total desrespeito às orientações governamentais. Não podemos permitir que injustiças sejam feitas”, declarou Sérgio Souza, referindo-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação ao Marco Temporal.
De acordo com o deputado, a Fundação Nacional do índio (Funai) apresentou despacho publicado no Diário Oficial da União, em setembro de 2018, reconhecendo terras de propriedade rural como sendo área indígena nos municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa. Sérgio Souza argumentou que imagens de satélite da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e da Defesa Nacional nessas cidades provam que quando da promulgação da Constituição Federal de 1988, não havia existência de ocupação indígena no local.
O representante do Paraná advertiu, ainda, que este é um ato ilegal, já que o STF decidiu que se deve aplicar o Marco Temporal para se definir o que é área de propriedade de índio e o que é de propriedade rural. “Esse despacho dá insegurança aos produtores rurais que historicamente já exploram as áreas a mais de um século. Eles estão preocupados e com razão”, afirmou.
Sérgio Souza também comentou sobre a decisão do desembargador Cândido Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF), que suspendeu os procedimentos demarcatórios de terras indígenas feitos pela Funai até que o órgão competente apresente relação dos possíveis produtores rurais prejudicados e atenda outros requisitos que não foram contemplados na demarcação.