O Projeto de Lei (PL 3596/2023) apresentado pelo deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, pede que seja incluído no Código de Trânsito Brasileiro um dispositivo que autorize veículos e maquinários agrícolas a transitarem em rodovias públicas diariamente.

Atualmente o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) permite esporadicamente o transito de veículos que excedem os limites de peso e dimensões desde que possuam uma autorização especial. Sérgio defende que setor agropecuário cresceu muito nas últimas décadas e por isso a utilização das rodovias públicas por tratores e máquinas agrícolas passou a ser uma necessidade.

“Na década de 70 nós éramos importadores de alimentos e agora somos um dos maiores produtores do mundo e o produtor rural precisa transitar com seu equipamento de trabalho em decorrência do plantio, cultivo e colheita da safra brasileira que ocorrem o ano todo e não apenas de maneira esporádica, mas queremos fazer isso com segurança para todos,” explica Sérgio.

O PROJETO

O texto ressalta que os maquinários que excederem as dimensões estabelecidas pelo CONTRAN poderão circular nas rodovias desde que:

I – esteja acompanhado de batedores;

II – não exceda o trajeto de 10 quilômetros em rodovias federais ou 20 quilômetros em rodovias estaduais, podendo transitar qualquer distância em rodovias municipais;

III – transite em período diurno.

COMO FUNCIONA ATUALMENTE

A atual legislação de trânsito proíbe, em muitos casos, a circulação de maquinários agrícolas em rodovias, obrigando-os a percorrerem longos trajetos secundários ou a dependerem de transporte por carretas especiais para deslocamentos entre propriedades rurais e áreas de cultivo. Essa restrição acaba por impactar negativamente a produtividade e competitividade do setor agrícola.

ARTIGO 101

O artigo 101 do Código Brasileiro de Transito trata de situações esporádicas em que veículos utilizados no transporte de cargas, que excedem os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, possam transitar em rodovias mediante autorização especial de trânsito pela autoridade na circunscrição da via. Hoje, o transporte desse maquinário deve ser feito por caminhões e carretas especiais como o caminhão prancha. Desde 2016, a lei já estava em vigor, porém a fiscalização começará a partir de outubro deste ano.

BENEFÍCIOS

O PL 3596/2023 surge como uma resposta a essa problemática, propondo concessão de autorização para o tráfego de maquinários agrícolas em rodovias. Para os defensores da proposta, essa medida trará diversos benefícios ao produtor rural e ao agronegócio como um todo.

  1. Agilidade no Deslocamento e Redução de Custos

A liberação do trânsito de maquinários agrícolas em rodovias permitirá que os produtores rurais realizem seus deslocamentos com maior agilidade e eficiência. Atualmente, as vias secundárias nem sempre são adequadas para o tráfego desses equipamentos, o que acaba por demandar mais tempo e recursos financeiros para chegar aos locais de plantio, colheita ou prestação de serviços.

  1. Aumento da Produtividade

Com o deslocamento mais rápido e acesso mais fácil às áreas de cultivo, o produtor rural poderá otimizar suas atividades agrícolas, resultando em um aumento significativo da produtividade. A possibilidade de escoar a produção de forma mais ágil também pode contribuir para reduzir perdas e garantir a entrega de produtos em melhores condições aos mercados consumidores.

  1. Modernização do Setor Agrícola

A liberação do trânsito de maquinários agrícolas em rodovias também representa um importante passo em direção à modernização do setor agrícola. Com acesso facilitado a tecnologias e maquinários mais avançados, os produtores poderão adotar práticas agrícolas mais eficientes, sustentáveis e alinhadas com as demandas do mercado nacional e internacional.

  1. Estímulo ao Desenvolvimento Regional

Ao reduzir as barreiras de locomoção e aperfeiçoar a logística de transporte no campo, o projeto de lei poderá estimular o desenvolvimento econômico em regiões rurais, promovendo o crescimento de pequenos e médios produtores, além de contribuir para a geração de emprego e renda no campo.

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