62c72891 b6f7 4259 a7bc 9b845ac56f4c 300x200 - Sérgio Souza comenta regulamentação do recolhimento da contribuição previdenciária rural
Produtor pode optar por recolher sobre a produção ou sobre folha de pagamento 

Como vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), juntamente com os outros membros, conseguiu que o governo federal regulamentasse a opção de recolhimento da contribuição previdenciária rural – antigo Funrural – mantendo-a sobre o valor da produção ou alterando a base para folha de pagamento dos salários dos seus empregados. A Instrução Normativa Nº 1.867/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (28).

De acordo com Sérgio Souza, a regulamentação pode significar redução dos custos tributários para alguns produtores rurais. “Antes de fazer a opção, aconselho o produtor a procurar os sindicatos, federação ou as cooperativas para que possam ser orientados em qual a melhor forma de recolhimento para obter menor custo”, recomendou o parlamentar.

Apesar da lei ter um artigo que dá opção ao produtor de fazer essa escolha, a Receita Federal não havia normatizado a nova forma de contribuição, garantida na Lei 13.606/2018 e sancionada em janeiro de 2018.
Caso o produtor opte em manter o recolhimento sobre a comercialização da produção, ele continuará pagando 1,2% de previdência, mais contribuições para terceiros (acidente de trabalho e SENAR). Aos que escolherem recolher sobre folha, a alíquota é de 20% sobre o valor bruto dos salários pagos, mais contribuições para terceiros e devem manifestar sua opção em formulário próprio da Receita Federal, onde a escolha é válida anualmente e para todas as propriedades, podendo ser modificada apenas no ano subsequente.

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