A Associação Brasileira das Industrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal (Abisolo) lançou, recentemente, o 11º Anuário Brasileiro de Tecnologia em Nutrição Vegetal. O material traz dados de mercado atualizados, artigos técnicos de referência, panorama regulatório, inteligência de mercado, e um caderno especial sobre bioinsumos e mudanças climáticas. O deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) colaborou com o anuário por meio de artigo em que explica os benefícios da Lei 15.070/24.

A legislação regulamenta a produção, uso e comercialização dos bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem no PL 658/21, relatado por Sérgio Souza na Câmara.

“Avançamos na questão dos insumos agropecuários e da sustentabilidade, fazendo com que o setor afaste, cada vez mais, a pecha de que coloca veneno nos alimentos, na comida das pessoas. As normas previstas na lei são aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica”, explicou o parlamentar emedebista.

Sergio Souza Tribuna Plenario 169x300 - Anuário da Abisolo traz artigo de Sérgio Souza sobre a Lei dos Bioinsumos: mais sustentabilidade no campo
Federal paranaense relatou o projeto que virou lei e regulamentou o uso de bioinsumos no Brasil. Foto: Ascom Sérgio Souza
Bioinsumos 300x200 - Anuário da Abisolo traz artigo de Sérgio Souza sobre a Lei dos Bioinsumos: mais sustentabilidade no campo
Norma dispensa de registro a produção própria. Foto: 
José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros químicos, usados na agricultura e pecuária. A lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária.

O texto ainda dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar. Essa produção própria poderá se dar por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares. O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.

Outros pontos relevantes da lei são:

* Bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;

* Os considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.


“Há um enorme potencial de inovações que podem ser geradas para o controle biológico de pragas e doenças, melhoria da fertilidade dos solos e nutrição de plantas. A legislação traz segurança jurídica, incentiva investimentos no setor e promove práticas mais sustentáveis e eficientes, fortalecendo a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado global. Essa conquista é de todos nós que acreditamos no poder transformador do agro!”, afirmou Sérgio Souza.

O anuário da Abisolo teve a sua primeira edição em 2015, e foi criado para divulgar as tecnologias, indústrias do setor, e informações estratégicas para os stakeholders com interesses na área.

Acesse o conteúdo da edição 2025 aqui – Anuário Abisolo Artigo Bioinsumos

Por Patrícia Fahlbusch, jornalista.
WhatsApp – (61) 99908-0172.

  • Saiba mais sobre o mandato do deputado Sergio Souza nas redes sociais oficiais:

✍️Twitter

🎥Youtube

💻Facebook

📲Instagram

▶️Tik Tok

📸 Flickr:

https://www.flickr.com/photos/sergiosouza1512/

https://www.flickr.com/photos/202223533@N03/

☎️ Telefones:

(61) 3215-5702 (gabinete Brasília)

(41) 3253-6341 (escritório Curitiba)

📍Endereços:

Câmara dos Deputados, Anexo IV, gabinete 702. Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes, Brasília, DF.

Rua Comendador Araújo 51o, CJ 1003, Centro, Curitiba, PR.

📩 Email: dep.sergiosouza@camara.leg.br

Cadastre-se aqui