O deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) comemorou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que suspendeu os efeitos da decisão judicial que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Paraná. O parlamentar comentou a decisão durante o seminário realizado na Frente Parlamentar da Agropecuária que debateu as expectativas para o Plano Safra 25/26, na terça-feira, 10/06, e em pronunciamento na tribuna do plenário Ulysses Guimarães, na Câmara, na quarta, 11/06 – https://www.youtube.com/watch?v=6hU49e86Qds
Segundo Sérgio Souza, o posicionamento do TRF4 reconhece o Paraná como uma referência no país no que diz respeito a harmonia entre a produção agropecuária e a conservação ambiental.
“O desembargador Fernando Quadros da Silva tomou uma decisão muito importante para a garantia da execução do Código Florestal. Não fazer valer o código e aplicar a Lei da Mata Atlântica é retroagir a 1990. Gostaria de enaltecer o posicionamento do desembargador, que restabeleceu a vigência do Código Florestal no Bioma Mata Atlântica, em especial no Estado do Paraná. Nenhuma obra, nenhum comércio poderia mais ser construído no Paraná. Agradeço aqui a Ocepar, a OCB, os sindicatos do Paraná, que tem nos ajudado muito nessas questões de direito à propriedade e do uso do solo”, declarou Sérgio Souza.

Agora, o Instituto Água e Terra pode retomar a análise e a homologação de Cadastros Ambientais Rurais, e ainda emitir licenças ambientais, com base na lei do Código Florestal (nº 12.651/2012). A suspensão é válida até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública que trata do tema.
De acordo com a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, que articulou para a reversão da decisão judicial, era necessário garantir a aplicação do conceito de áreas rurais consolidadas (aquelas ocupações feitas até 22 de julho de 2008), conforme previsto no Código Florestal. Antes da suspensão, a exigência era que a análise das propriedades fosse feita exclusivamente com base na Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). A norma considera como irregulares ocupações que tenham sido feitas após a data de 26 de setembro de 1990, além de não possuirem plano de recuperação ambiental.
Segundo a Faep, a aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica colocava em risco a regularização de propriedades rurais já estabilizadas, afetando diretamente o acesso dos produtores a políticas públicas como crédito rural, por exemplo. Prevaleceu a defesa pelo que determina o Código Florestal, que teve a constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, e vem sendo implementado no Paraná desde 2012. De lá pra cá, pelo menos 92 mil CARs foram analisados pelo IAT, boa parte tendo como base as diretrizes previstas no código.
Por Patrícia Fahlbusch, jornalista.
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