O prazo de adesão ao Refis do Funrural foi prorrogado até 30 de maio. Atendendo pedidos do setor, o Governo Federal estendeu a data-limite através de uma Medida Provisória – que tem efeito imediato, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (30).

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRRP) permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais em até 176 vezes (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos e diminui a contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais (popularmente chamada de Funrural). De acordo com a lei, está prevista a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. Esta é a terceira vez que o prazo inicial para adesão ao programa é alterado somente neste ano.

Em março, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Michel Temer à lei. Entre os principais, destaque para os que previam o desconto de 100% das multas e encargos do saldo das dívidas e a redução da contribuição previdenciária dos produtores rurais que administram empresas – de 2,5% para 1,7% do faturamento.

O deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) comemorou a prorrogação do prazo e ressaltou a importância dessa conquista. “O êxito na economia brasileira hoje se dá através da agricultura comercial e familiar. Precisamos garantir segurança jurídica ao produtor rural que trabalha pelo crescimento do Brasil”, disse o parlamentar.

Segundo a bancada ruralista, o pedido de prorrogação do prazo à adesão é para aguardar o julgamento da constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17 de maio. Caso os produtores ganhem o recurso, os débitos deixam de existir.

Entenda as alterações

A data de adesão ao Refis do Funrural já foi alterada anteriormente. O programa foi criado inicialmente pela Medida Provisória 793/17, que deu prazo aos produtores até o dia 29 de setembro de 2017, mas ela caducou sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Enquanto a MP 793 ainda vigorava, o governo editou uma nova medida provisória (803/17) postergando a data de adesão para o dia 30 de novembro de 2017.

Elaborado com base na MP 793/17, foi aprovado um projeto de lei convertido na Lei 13.606/18, que fixou como prazo final o dia 28 de fevereiro. No mês seguinte, a MP 803/17 foi aprovada com uma nova data, 30 de abril, que estava em vigor até a publicação da MP 828/18, nesta segunda.

Tramitação

A medida provisória segue para ser analisada em uma comissão mista. Após aprovação da matéria na comissão, será encaminhada para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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