O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (21), que o período de licença-maternidade para a mãe deve se iniciar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido em caso de internações que duram duas semanas ou mais.
Até então, o prazo começava a contar a partir do nascimento do bebê, agora, com a decisão, o prazo passa a contar a partir da alta.
O deputado Sérgio Souza comemorou a decisão, já que desde 2019 o parlamentar apresentou o Projeto de Lei 503/2019 que altera a CLT a fim de que a licença-maternidade seja acrescida do número de dias decorridos entre o parto e a alta hospitalar da criança.
“São 120 dias durante os quais mãe e filho têm a possibilidade de fortalecer laços de afeição e se acomodarem na nova rotina da família em casa” frisou Souza.
Além disso, o projeto pede a alteração no mesmo sentido na Lei nº 8.213/1991, para garantir a percepção do salário-maternidade durante toda a licença.
Assessoria de Imprensa