A Medida Provisória nº 1150 de 2022, estende o prazo para aderir ao PRA (Programa de Recuperação Ambiental) para 180 dias contados a partir da data da convocação do proprietário rural.
O Deputado Federal Sérgio Souza explica que “A Medida Provisória se justifica pelo Estado estar atrasado na efetivação da implementação do PRA e também na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), nesse sentido”.
O relatório aponta que somente 0,5% do total de cadastros tiveram a sua análise de regularidade ambiental concluída e que o prazo se faz necessário para não penalizar o produtor rural pela falta do estado.
Quem deve aderir ao PRA?
Todo proprietário ou possuidor que não tiver 20% de Reserva Legal e/ou não tiver APP – Área de Preservação Permanente, conforme a regra geral da Lei deve fazer a adesão. Para aderir ao PRA o proprietário do imóvel rural deve ser obrigatoriamente inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Entenda a Tramitação
A Medida Provisória foi editada pelo então Presidente da República, Jair Bolsonaro em dezembro de 2022. Agora com a aprovação na Câmara dos Deputados a MP segue para apreciação no Senado.